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DECRETO Nº 4.351, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto da norma

O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucio-
nais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, e considerando o disposto no Art. 8º, 2º, da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026,

DECRETA
Art 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD para o exercício financeiro de 2026, com a inclusão do elemento de despesa 33903000000 – Material de Consumo e 449052000000 – Equipamento e Material Permanente na unidade orçamentária: 090 - SECRETARIA DE CULTURA – SECULT, no âmbito da ação 2.172 - Manutenção dos Serviços Culturais - LC 14.017/20 - Política Nacional Aldir Blanc, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art 2º A inclusão do referido elemento de despesa será custeada com
recursos da Fonte 17190000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n.º 14.399/202, observadas as normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
Art 3º As alterações promovidas por este Decreto não implicam aumento
do valor global autorizado para a ação orçamentária, destinando-se exclusivamente à adequada classificação e execução das despesas vinculadas a Secretaria de Cultura – SECULT.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de outubro de 2026.

REUTHMAN FERRAZ MOREIRA
     Secretário de Fazenda
 
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras

Conteúdo informativo; não substitui o original publicado no Diário Oficial.

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