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Atenção MEI!

29/08/2023 15:00

Atenção MEI!

A Prefeitura de Taiobeiras COMUNICA ao contribuinte MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), que a partir de 01 de setembro de 2023, deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, exclusivamente através do Portal gov.br/nfse, ou pelo aplicativo NFSe-Mobile, em conformidade com Resolução CGSN nº 169/2022, o CGSN.

(Comitê Gestor do Simples Nacional).

1- É necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFSe Contribuintes do Emissor Nacional, para continuar emitindo a nota fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do dia 01/09/2023.

2- Sendo assim, todos os Microempreendedores Individuais (MEI) serão BLOQUEADOS, ou seja, ficarão impedidos de emitir notas fiscais através do portal municipal de emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e).

3- A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pelo portal nacional não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.

4- Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no portal do município.

5- A Sala Mineira do Empreendedor de Taiobeiras, situada na rua Grão Mogol, 53- Centro, continuará a realizar os atendimentos ao MEI, inclusive a emissão de nota fiscal. No entanto, para o primeiro acesso, o MEI deve comparecer na Sala Mineira portando seus documentos pessoais e com acesso a uma conta de e-mail para fazer o cadastro. A partir de então, a solicitação poderá ser feita através do WhatsApp da Sala Mineira (38) 3845-3844, dispensando o comparecimento.

6- Os MEI que tiverem dúvidas quanto à emissão, poderão entrar em contato com a Sala Mineira para obter maiores informações.

Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional consulte:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e

E-Book: Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEI

https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf

RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242


Vídeos explicativos de ampla divulgação, obtidos em página do SEBRAE:

Canal direto com o cidadão

Ouvidoria Municipal e e-SIC

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